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Leis e tributos

Contratos em curso se submetem à Reforma Trabalhista a partir da vigência da lei

· 1 min de leitura

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, na segunda-feira (25), que a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) tem aplicação imediata para contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos ocorridos a partir de sua vigência. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), e a tese fixada (Tema 23) é de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou como amicus curiae no processo, posicionando-se pela razoabilidade da tese vencedora que, agora confirmada, evita o passivo de inúmeras empresas do setor, que estavam sendo oneradas em relação a contratos iniciados antes da Reforma (e continuados após o advento da lei). A decisão traz segurança jurídica, avalia a entidade.

O relator foi o ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado. Outras entidades acompanharam o julgamento: CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Imagem de FlyFin Inc por Pixabay

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