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Registro eletrônico do vale-pedágio no MDF-e passa a ser obrigatório

· 2 min de leitura

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Regulamentação reforça transparência e extingue uso de cupons e cartões físicos no pagamento de pedágios no transporte de cargas

Desde 1º de janeiro de 2025, o registro eletrônico das informações referentes ao Vale-Pedágio no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) passou a ser obrigatório para os contratantes do transporte RODOVIáRIO de cargas. A exigência está prevista na Portaria ANTT 17/2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2024.

Obrigatoriedade do registro e dados exigidos

A medida estabelece que o embarcador ou equiparado, responsável pela contratação do transporte, deverá registrar eletronicamente no MDF-e os seguintes dados relacionados ao Vale-Pedágio:

  • identificação do responsável pelo pagamento;
  • categoria da combinação veicular utilizada;
  • CNPJ do fornecedor do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO);
  • CNPJ do pagador do Vale-Pedágio;
  • número do comprovante de aquisição do Vale-Pedágio;
  • valor e tipo do Vale-Pedágio (TAG eletrônica, cupom ou cartão).
  • As especificações técnicas para o preenchimento dessas informações estão descritas no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) do MDF-e, disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Impacto da regulamentação

Com a implementação da exigência eletrônica, meios físicos como cartões e cupons utilizados para o pagamento do Vale-Pedágio serão descontinuados. A mudança visa aumentar a transparência nas operações de transporte rodoviário, garantindo o cumprimento da legislação e facilitando a fiscalização por órgãos reguladores.

A norma também reforça a obrigação de que o custo do pedágio seja arcado integralmente pelo contratante do transporte, conforme determina a Lei nº 10.209/2001, impedindo o repasse desse ônus ao transportador autônomo.

Próximos passos

Os embarcadores e demais agentes envolvidos na contratação do transporte de cargas devem se preparar para a nova exigência, adequando seus sistemas ao novo formato de registro eletrônico. A consulta ao MOC do MDF-e é recomendada para garantir a correta inserção dos dados exigidos pela regulação.

Para mais informações, acesse o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC).

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Fonte: Portal Contábeis

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