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Artigo: O fim do CT-e globalizado

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O CT-e Simplificado, previsto no Ajuste SINIEF nº 17/2024, é uma modalidade de Conhecimento de Transporte Eletrônico destinada a operações em que se transportam diversas mercadorias com diferentes remetentes e destinatários, especialmente em operações fracionadas de carga. Seu objetivo é simplificar a emissão do documento fiscal nessas situações.

Este Conhecimento surge como uma alternativa moderna ao CT-e Globalizado, cuja utilização está sendo descontinuada em diversos estados brasileiros com o intuito de padronizar o uso do CT-e Simplificado, considerado mais eficiente e compatível com os atuais sistemas de controle fiscal a fim de atender regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC. (Ver Nota Técnica CT-e – Nota_Técnica_2025_001 – RTC_v1.01 – Publicada em 14/04/2025)

No estado de SP, por exemplo, o CT-e Globalizado tem seu fim previsto para 30/04/2024, por força da Portaria SRE nº 76/2024, sendo possível apenas a consolidação de diversos transportes em um único CT-e se ele for o Simplificado. Assim, as empresas devem verificar, junto à Secretaria da Fazenda do estado-sede, se há regulamentação vigente, bem como as condições e procedimentos para habilitação.

Conforme o Fisco, o uso do CT-e Simplificado trará alguns benefícios:

· Redução de custos operacionais com a emissão de documentos fiscais;

· Desburocratização do processo de emissão do CT-e em operações com múltiplos remetentes/destinatários;

· Melhoria na conformidade fiscal, com maior rastreabilidade e padronização;

· Adequação aos sistemas das Secretarias de Fazenda, que estão cada vez mais automatizados e integrados;

· Maior agilidade na liberação de cargas em Postos Fiscais, especialmente para transportadoras que operam com grande volume de pequenas entregas.

No entanto, há que se observar algumas condições para sua emissão, como:

· Cadastro regular na SEFAZ e habilitação para emissão de CT-e;

· Utilização de modalidades específicas de transporte, como o transporte fracionado;

· Obediência aos critérios técnicos definidos no Ajuste SINIEF 09/07 e pela legislação estadual, incluindo a obrigatoriedade de emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e vinculado;

· Regras específicas por estado, já que nem todas as unidades federativas aderiram ou regulamentaram o uso do CT-e Simplificado.

A substituição do CT-e Globalizado pelo CT-e Simplificado, além de representar um avanço na digitalização e padronização dos processos fiscais no transporte de cargas, é mais compatível com as regras de validação referentes à Reforma Tributária. Para as transportadoras, é fundamental estarem atentas às mudanças estaduais e adaptar seus sistemas para garantir conformidade.

Fonte: Gil Menezes – Assessora jurídica da NTC&Logística

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