Pular para o conteúdo
Fero
Fero
(11) 4066-6215Pedir cotação

Segunda a sexta, das 8h às 18h

Frete e ANTT

Fiscalização do Piso Mínimo de Frete

· 2 min de leitura

Compartilhar

A Política Nacional de Pisos Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), criada pela Lei nº 13.703/2018, tem a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes lotação no território nacional. A Resolução ANTT nº 5.867/2020 estabeleceu a metodologia e os coeficientes do Piso Mínimo de Frete para o transporte especificamente de lotação. A tabela de frete não pode ser aplicada em transporte de carga fracionada.

A Nota Técnica (NT) 2025.001 da ANTT trouxe uma atualização técnica que modifica o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), alterando layout e regras de validação. Embora seja uma mudança de caráter técnico, ela tem implicações diretas e importantes na forma como as informações sobre o frete são declaradas.

A referida NT altera o layout do MDF-e, exigindo o preenchimento de informações essenciais sobre a operação de transporte de carga lotação, especialmente quando envolver a contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), e entrou em produção em 6 de outubro de 2025.

Importante destacar que a Resolução ANTT nº 5.867/2020 traz a metodologia de cálculo dos custos que compõem o frete-peso, de veículos movidos a diesel, apenas para operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação, não se aplicando em transporte de carga fracionada.

A legislação ainda prevê penalidades para o contratante do transporte, que pode ser tanto para o transportador quanto para o embarcador, reforçando a responsabilidade de cada parte no cumprimento do Piso Mínimo de Frete e veda a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, ou mesmo por qualquer entidade ou representação de qualquer natureza, em condições que representem a prática de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos pela lei.

A Confederação Nacional do Transporte entende que o setor vive um momento de insegurança jurídica, em razão das novas regras que entraram em vigor com a NT 2025.001 mesmo tendo Ações Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que aguardam julgamento, com determinação de suspensão de todos os processos judiciais que tratam do tema.

Fonte: CNT / Foto: Canva

Mais sobre frete e antt

Vamos falar sobre o seu transporte

Pedir cotação

Telefone
(11) 4066-6215
E-mail
contato@ferotransportes.com.br
Endereço e horário
Rua Barão de Guarapuava, 154, Diadema/SP (abre o Google Maps)
Segunda a sexta, das 8h às 18h