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Leis e tributos

Reforma Tributária de Consumo – Atenção às novas regras fiscais – Obrigatório a partir de 05/01/2026

· 3 min de leitura

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INFORMATIVO/NEWSLETTER FISCAL Nº 184 – Novembro/2025

Em razão da Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025), destacamos as exigências obrigatórias para CTe e NFe de Armazenagem – obrigatórias a partir de 05/01/2026.

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

Janeiro/2026

EMPRESA LUCRO REAL

CRT – Regime Tributário (obrigatório no XML):

  • CRT 3 (Regime Normal)
  • CSTIBS / CSTCBS → Código de Situação Tributária.
DocumentoDescriçãocClassTrib
CTeSituações tributadas integralmente pelo IBS e CBS000001
CTeExportações de bens e serviços410004
  • cClassTrib → Classificação Tributária.
  • vBC → Base de cálculo. (Preço do Serviço)
  • pIBS – Alíquota = 0,90%
  • pCBS → Alíquota = 0,10%
  • vIBS / vCBS → Valores calculados.

EMPRESA LUCRO PRESUMIDO

CRT – Regime Tributário (obrigatório no XML):

  • CRT 3 (Regime Normal)
  • CSTIBS / CSTCBS → Código de Situação Tributária.
DocumentoDescriçãocClassTrib
CTeSituações tributadas integralmente pelo IBS e CBS000001
CTeExportações de bens e serviços410004
  • cClassTrib → Classificação Tributária.
  • vBC → Base de cálculo. (Preço do Serviço)
  • pIBS – Alíquota = 0,90%
  • pCBS → Alíquota = 0,10%
  • vIBS / vCBS → Valores calculados.

EMPRESA SIMPLES NACIONAL

CRT – Regime Tributário (obrigatório no XML):

  • CRT 1 (Simples Nacional) ou CRT 2 (Simples excesso sublimite)
  • CSTIBS / CSTCBS → Código de Situação Tributária.
DocumentoDescriçãocClassTrib
CTeSituações tributadas integralmente pelo IBS e CBS000001
CTeExportações de bens e serviços410004
  • cClassTrib → Classificação Tributária.
  • vBC → Base de cálculo – 0,00
  • pIBS – Alíquota – 0,00
  • pCBS → Alíquota – 0,00
  • vIBS / vCBS → – 0,00

Importante:

Para empresas do Simples Nacional, a tributação do IBS/CBS/IS somente ocorrerá a partir de 2027, conforme Art. 348 da LC 214/2025 e indicação da Nota Técnica.

– Em 2026 não haverá destaque de IBS/CBS no CTe para contribuintes do Simples Nacional.

– As regras técnicas (campos obrigatórios e parametrização) serão definidas em Nota Técnica futura.

EMPRESA MEI

CRT – Regime Tributário (obrigatório no XML):

  • CRT 4 (MEI)
  • CSTIBS / CSTCBS → Código de Situação Tributária.
DocumentoDescriçãocClassTrib
CTeSituações tributadas integralmente pelo IBS e CBS000001
CTeExportações de bens e serviços410004
  • cClassTrib → Classificação Tributária.
  • vBC → Base de cálculo – 0,00
  • pIBS – Alíquota – 0,00
  • pCBS → Alíquota – 0,00
  • vIBS / vCBS → – 0,00

Importante:

Para empresas do MEI, a tributação do IBS/CBS/IS somente ocorrerá a partir de 2027, conforme Art. 348 da LC 214/2025 e indicação da Nota Técnica.

– Em 2026 não haverá destaque de IBS/CBS no CTe para contribuintes do Simples Nacional.

– As regras técnicas (campos obrigatórios e parametrização) serão definidas em Nota Técnica futura.

ARMAZÉM GERAL

CRT – Regime Tributário (obrigatório no XML):

  • CRT 3 (Regime Normal) – Lucro Presumido ou Real
  • CSTIBS / CSTCBS → Código de Situação Tributária.
DocumentoDescriçãocClassTrib
NFeRemessa e Retorno de Armazenagem410999

cClassTrib → Classificação Tributária.

  • vBC → Base de cálculo. (Preço da armazenagem)
  • pIBS – Alíquota = 0,00
  • pCBS → Alíquota = 0,00
  • vIBS / vCBS → 0,00

Em caso de dúvidas, a Paulicon está disponível para orientar.

Fonte: Paulicon Contábil

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