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Multas da ANTT: entenda como funciona o processo de notificação e recurso

· 2 min de leitura

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Conhecer cada etapa do procedimento administrativo é fundamental para evitar perda de prazos, prejuízos financeiros e restrições à empresa

O processo de aplicação e recurso de multas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ainda gera muitas dúvidas entre os transportadores. Para orientar seus associados, o SETCERGS explica, de forma clara, como funciona o procedimento administrativo e quais cuidados são essenciais. A notificação da infração é feita com base nos dados cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Quando a empresa não é localizada no endereço informado, a ANTT pode realizar a notificação por edital, que tem validade legal mesmo sem o recebimento físico do documento. Por isso, manter oRNTRC sempre atualizado é fundamental para não perder prazos de defesa.

Após a notificação, a empresa tem prazo mínimo de 30 dias para apresentar a Defesa Administrativa (Defesa Prévia), primeira oportunidade para contestar o auto de infração, apontar erros formais, comprovar regularidade cadastral ou demonstrar a inexistência da infração. A defesa pode ser protocolada pelo Sistema SEI/ANTT ou via Correios, sendo o sistema eletrônico a opção mais ágil.

Com o objetivo de facilitar esse processo, o SETCERGS disponibiliza aos seus associados um modelo de documento para apresentação de defesa e recurso administrativo, que pode ser utilizado em caso de recebimento de multa da ANTT. O material serve como referência para a correta estruturação da petição e orientação sobre as informações e documentos necessários para o protocolo.

Acesse aqui o modelo de petição de defesa e de recurso disponibilizado pelo Setcergs

Caso a defesa seja indeferida, a empresa receberá a Notificação de Penalidade, com informações sobre o valor da multa, possibilidade de pagamento com desconto e prazo para apresentação de Recurso Administrativo. A ANTT oferece 30% de desconto para pagamento antecipado, porém essa opção implica renúncia ao direito de recurso.

Se a empresa optar por seguir com a contestação, poderá apresentarRecurso Administrativo, também pelo SEI/ANTT ou pelos Correios. Após o julgamento final, a multa pode ser cancelada ou mantida, com prazo para pagamento. O não pagamento pode resultar em restrições de crédito, inscrição em dívida ativa e execução fiscal. Recorrer de multas da ANTT é um direito do transportador, e uma defesa bem estruturada faz toda a diferença para evitar prejuízos e manter a regularidade da empresa.

Acesse aqui o guia com os principais sistemas para consulta e gestão de multas

Fonte: Jornalismo Setcergs / Foto: Divulgação

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